terça-feira, 5 de março de 2013

Legislações para Unidade de Alimentação e Nutrição

                 A legislação brasileira na área de alimentação evoluiu muito, sendo um suporte de grande importância para o planejamento físico de UAN. Assim, o estudo detalhado dessa legislação é uma etapa obrigatória antes de iniciar o planejamento físico desses estabelecimentos.

No mínimo, os seguintes requisitos legais devem ser estudados:
  • ·         Portaria VS326/97:³ Regulamento técnico sobre as Condições Higiênico-Sanitária e de Boas práticas de fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
  • ·         Portaria CVS 6/99: Centro de Vigilância Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, SP: “Regulamento técnico sobre os parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimento de alimentos.”
  • ·         Resolução RDC 275/2002:
o   Anexo I: “regulamento Técnico de procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrilizadores de alimentos.”
o   Anexo II: “Lista de Verificação das Boas Praticas de Fabricação em Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.”
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  • Resolução RDC 216/2004: “ Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentos.”
  • Portaria 24/1994: Programa de controle médico de saúde ocupacional



        A Anvisa tem como responsabilidade garantir o controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras, bem como a proteção à saúde do viajante, dos meios de transporte e dos serviços submetidos à vigilância sanitária. Agência fiscaliza o cumprimento de normas sanitárias e a adoção de medidas preventivas e de controle de surtos, epidemias e agravos à saúde pública, além de controlar a importação, exportação e circulação de matérias primas e mercadorias sujeitas à vigilância sanitária, cumprindo, assim, a legislação brasileira, o Regulamento Sanitário Internacional e outros atos subscritos pelo Brasil.

Todos os fatores de risco citados no controle sanitário da infra-estrutura também são objetos de controle nos meios de transporte. Os principais aspectos relacionados à vigilância de embarcações, aeronaves e meios de transporte terrestres de cargas e coletivo de passageiros em trânsito internacional podem ser visualizados abaixo:

·         Para entrada e trânsito em território brasileiro, as aeronaves devem apresentar-se em condições higiênico-sanitárias satisfatórias, bem como disponibilizar à autoridade sanitária a documentação exigida conforme estabelecido nas seguintes resoluções: RDC nº 02 de 08 de janeiro de 2003 RDC nº 21 de 28 de março de 2008.

·         As aeronaves internacionais devem apresentar a cada entrada no país a Declaração Geral de Aeronave – parte sanitária, documento emitido pelo comandante da aeronave. Os eventos de saúde a bordo devem ser imediatamente comunicados a autoridade sanitária do ponto de entrada mais próximo, de forma a garantir a avaliação do risco á saúde pública e aplicação de medidas sanitárias pertinentes.




Fontes: Disponível: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[5324-1-0].PDF

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