No mínimo, os seguintes requisitos legais devem ser
estudados:
- ·
Portaria VS326/97:³ Regulamento técnico sobre
as Condições Higiênico-Sanitária e de Boas práticas de fabricação para
Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos.
- ·
Portaria CVS 6/99: Centro de Vigilância
Sanitária da Secretaria de Estado da Saúde, SP: “Regulamento técnico sobre os
parâmetros e critérios para o controle higiênico-sanitário em estabelecimento
de alimentos.”
- ·
Resolução RDC 275/2002:
o
Anexo
I: “regulamento Técnico de procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados
aos Estabelecimentos Produtores/Industrilizadores de alimentos.”
o
Anexo
II: “Lista de Verificação das Boas Praticas de Fabricação em Estabelecimentos
Produtores/Industrializadores de Alimentos.”
·
- Resolução RDC 216/2004: “ Regulamento Técnico
de Boas Práticas para Serviços de Alimentos.”
- Portaria 24/1994: Programa de controle médico
de saúde ocupacional
A Anvisa tem como responsabilidade garantir o
controle sanitário de portos, aeroportos e fronteiras, bem como a proteção à
saúde do viajante, dos meios de transporte e dos serviços submetidos à
vigilância sanitária. Agência fiscaliza o cumprimento de normas sanitárias
e a adoção de medidas preventivas e de controle de surtos, epidemias e agravos
à saúde pública, além de controlar a importação, exportação e circulação de
matérias primas e mercadorias sujeitas à vigilância sanitária, cumprindo,
assim, a legislação brasileira, o Regulamento Sanitário Internacional e outros
atos subscritos pelo Brasil.
Todos os fatores de risco citados no controle sanitário da infra-estrutura também são objetos de controle nos meios de
transporte. Os principais aspectos relacionados à vigilância de embarcações,
aeronaves e meios de transporte terrestres de cargas e coletivo de passageiros
em trânsito internacional podem ser visualizados abaixo:
·
Para entrada e trânsito em território brasileiro,
as aeronaves devem apresentar-se em condições higiênico-sanitárias
satisfatórias, bem como disponibilizar à autoridade sanitária a documentação
exigida conforme estabelecido nas seguintes resoluções: RDC nº 02 de 08 de janeiro de 2003 e RDC nº 21 de 28 de março de 2008.
·
As aeronaves internacionais devem apresentar a cada
entrada no país a Declaração Geral de Aeronave – parte sanitária, documento
emitido pelo comandante da aeronave. Os eventos de saúde a bordo devem ser
imediatamente comunicados a autoridade sanitária do ponto de entrada mais próximo, de forma a garantir a avaliação do risco á
saúde pública e aplicação de medidas sanitárias pertinentes.
Fontes: Disponível: http://www4.anvisa.gov.br/base/visadoc/CP/CP[5324-1-0].PDF
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